MAS EU QUERO RECORRER…

Às vezes, mesmo com muita vontade de recorrer, não podemos. Vou explicar.

Temos que ter em mente que o recurso administrativo possui 3 pilares: prazo – objeto – competência.

O prazo do recurso é o período em que se deverá enviar o recurso para análise. Ele é – na maioria das vezes – de 2 dias e não é possível a sua dilação (aumento do prazo).

O objeto do recurso é a reavaliação de uma nota, a contestação de um gabarito, etc.

Já a competência (que é o que nos interessa aqui) é “para quem o recurso será enviado”, ou seja, quem vai analisar o seu recurso.

Em alguns casos, a autoridade competente para a análise desse recurso é a mesma que fez a correção inicial (essa correção que você quer contestar).

Exemplo: já me procuraram solicitando o recurso de uma prova de faculdade. Quando perguntei quem iria corrigir esse recurso me falaram: “o mesmo professor”. Ora, você acredita que a mesma pessoa que já fez a correção irá mudar de opinião? A resposta é não.

Então, fique atento a essa situação. Se não houver previsão em edital/regulamento de que a correção será feita por outra autoridade, sinto te informar que nem adianta gastar seu tempo e nem seu dinheiro.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Autora
Raíssa Fleming

Raíssa Fleming é uma advogada com extensa experiência em concursos públicos, aprovada em diversos estados como cartorária e especialista em elevar notas de candidatos.

Posts Recentes

No "Recurso de Concurso", nos orgulhamos de oferecer um atendimento ágil e focado em suas necessidades.

Entre em contato para saber mais!

Estamos prontos para ajudá-lo a alcançar o sucesso no concurso público e avançar em sua carreira. Conte conosco a cada passo do caminho.